As Juntas do Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes à Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.
É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos). Estão subordinados tecnicamente aos Postos de Recrutamento e Mobilização correspondentes (órgãos executores e fiscalizadores) em cujo território tenham sede e que abrangem uma ou mais Juntas do Serviço Militar no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.
Presidente: Sr. Prefeito FLÁVIO MARCOS MEZZOMO (2021-2024)
Equipe de Trabalho
Secretário: Sr. John Charles da Silva Amorim
Auxiliar: Sr. Jorlan Sebastião da Silva
Supervisão e Orientação Técnica:
Delegado do Serviço Militar do Posto de Recrutamento e Mobilização de Marabá:
Primeiro-Tenente do Exército Brasileiro Silas Anderson de Oliveira.
Horário de atendimento ao público: de 2ª a 6ª feiras das 8h. às 14h. Menos feriados.
Endereço:
Av. Belém S/N - Bairro Continental
68.488-000 - Breu Branco / PA
Google Maps: https://goo.gl/maps/axSu2EXzgT1NeVws6
Contatos:
Telefones: (94) 99116-2510
E-mail: jsm188.breubranco@gmail.br
Quem deve fazer o alistamento militar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O alistamento é gratuito e só pode ser feito uma única vez.
Quando deve ser realizado o alistamento militar?
O alistamento militar deve ser feito nos primeiros 6 meses (de 1o de janeiro a 30 de junho) do ano em que o jovem completar 18 anos. Caso já tenha passado desta data, mesmo fora do prazo, o jovem deve fazer seu alistamento, presencialmente na Junta do Serviço Militar, tão logo possível, mediante pagamento de multa.
Como fazer o alistamento militar?
O alistamento militar pode ser feito online ou presencial.
A modalidade de alistamento on-line via internet é a mais recomendada, fácil e rápida. Basta o jovem acessar em seu celular/tablet/laptop/computador a página do alistamento.eb.mil.br.
Na primeira vez que acessar, será necessário criar uma senha de acesso no site gov.br, mas isso é automático, basta acessar e seguir as instruções. Logo após, o jovem deve preencher o formulário atentamente e, no final, receberá um número de protocolo. Daí em diante poderá acompanhar seu alistamento na palma da mão.
No momento o alistamento online é permitido somente aos jovens no ano que completam 18 anos e no período de 1º de janeiro a 30 de junho, os demais deverão realizar o alistamento presencialmente, indo até a Junta do Serviço Militar.
A modalidade presencial é realizada aqui na Junta do Serviço Militar de Breu Branco.
Venha até a JSM para fazer o alistamento tendo em mãos um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência. Nós atendemos de segunda a sexta-feiras, das 8h às 14h.
Com a pandemia, o alistamento militar está sendo feito de que forma?
Mesmo antes da pandemia, o alistamento militar já podia ser feito na modalidade on-line ou presencial. Mas especialmente agora, nessa fase de pandemia, indicamos que seja feito preferencialmente online no alistamento.eb.mil.br. Assim você evita deslocamentos e reuniões desnecessárias de pessoas na repartição pública. Não há nenhuma diferença em fazer na internet ou presencial.
O que deve ser feito quando se perde o prazo para se alistar?
Após o prazo (de 1º de janeiro a 30 de junho) não mais será possível fazer o alistamento on-line (na internet), então, compareça na Junta do Serviço Militar do seu município para fazer seu alistamento, levando um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência e, nesse caso, terá de pagar uma pequena multa.
O que acontece ao brasileiro que não faz o alistamento militar?
A obrigação constitucional do cidadão com o Serviço Militar inicia em janeiro do ano que completa 18 anos e termina em 31 de dezembro do ano que completar 45 anos.
Enquanto o cidadão não estiver em dia com o Serviço Militar ele fica impedido de:
– Ser contratado para trabalho formal
– Ser admitido ou contratado em órgão público
– Ingressar em qualquer estabelecimento de ensino
– Obter carteira de qualquer categoria profissional
– Inscrever-se em concurso público
– Obter ou renovar passaporte
– Assinar contrato com qualquer ente da federação
– Obter o título de eleitor
– Receber qualquer prêmio ou favor de instâncias de governo
O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era ainda o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e de índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado o “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.
Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do “Regulamento de El Rei”.
A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.
Em 1570, como base na organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.
A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças” que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar para todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, que era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças. No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.
Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista. Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.
A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior a Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.
A Constituição Brasileira em vigor desde 1988, determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal);
Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 1º de Janeiro a 30 de Junho e as mulheres estão isentas em tempo de paz.
As Juntas do Serviço Militar espalhadas pelos municípios brasileiros, trabalham o ano todo atendendo aos cidadãos para os assuntos correlatos ao Serviço Militar.
A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e só se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46 (quarenta e seis) anos.
A partir de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB) e, além disso, passaram a realizar todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar com as devidas cerimônias.
Há basicamente três forma de ingresso na fileiras da três forças armadas:
Para conhecer melhor as várias formas de ingresso nas Forças Armadas, acesse: http://www.eb.mil.br/web/ingresso/como-ingressar
PARTE 1
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas,
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante,
Se o penhor dessa igualdade,
Conseguimos conquistar com o braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido,
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece,
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza,
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
PARTE 2
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos lindos campos têm mais flores,
Nossos bosques têm mais vida,
Nossa vida no teu seio mais amores,
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo,
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
– Paz no futuro e glória no passado,
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte,
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Autor da letra: Joaquim Osório Duque Estrada – Biografia – 1870 – 1927
Autor da música: Francisco Manuel da Silva – Biografia – 1795 – 1865